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terça-feira, 25 de agosto de 2009

NOTA LEGAL

Data: 24/08/2009
Nome: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA
E-mail: fclaudiosousa@bol.com.br
Assunto: NOTA LEGAL

Foi lançado recentemente pelo governador do DF, o Programa NOTA LEGAL, que devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

Os créditos relativos aos documentos fiscais emitidos em 2008 somente serão aproveitados para abatimento de IPVA ou de IPTU no exercício de 2010.

Em cada compra de produtos ou aquisição de serviços o consumidor informa ao atendente (caixa) o seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.

Após o efetivo recolhimento do ICMS ou do ISS pelo estabelecimento, a Secretaria de Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra ou da aquisição do serviço.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do consumidor e emite a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, transmitindo a informação para a Secretaria de Fazenda por meio do Livro Fiscal Eletrônico até o final do mês subsequente.

O crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do lançamento do IPVA ou do IPTU, sem exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.

È um programa piloto, mas tem tudo pra dá certo.
Com isso, os consumidores irão com certeza exigir sempre a nota e reduzir muito a sonegação fiscal. A não ser, que apareça alguém que prefira continuar pagando o IPVA e o IPTU com o preço integral.

Dando certo no Distrito Federal, essa idéia poderá servi de exemplo pro restante do país.
O povo do DF está animado com a novidade, e os lojistas e prestadores de serviços já estão se adaptando.

Att,
Cláudio Sousa.

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