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domingo, 7 de junho de 2009

“Paredões de som”

Data: 05/06/2009
Nome: FRANCISCO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA
E-mail: paulurocha@uol.com.br
Assunto: Todo apoio ao projeto contra “Paredões de som” .

"A articulação de um lobby, na Câmara Municipal de Fortaleza, para impedir a aprovação – e até mesmo a apresentação – do projeto de lei do vereador Guilherme Sampaio (PT), que limita a circulação dos chamados “paredões de som” mobiliza a atenção dos habitantes da Capital, interessados na aprovação da legislação para coibir uma das fontes principais de poluição sonora que atanaza a vida da comunidade.

A alegação dos promotores do lobby é a de que a legislação vai provocar desemprego no setor de equipamentos de som para veículos automotivos.

Aliás, toda proposta visando disciplinar aspectos da vida comunitária com o fim de garantir a convivência pacífica e respeitosa entre os indivíduos sempre tem encontrado pela frente justificativas dessa ordem, endereçadas para tornar a sociedade refém de interesses segmentais.

Ora, qualquer sociedade civilizada, no mundo inteiro, aprendeu a reger-se por padrões normativos que colocam os interesses coletivos acima dos particulares, no que tange a vida comunitária.

Basta sair do Brasil para se verificar isso.

Até mesmo em países latinos, como Espanha, Portugal, Itália, França – de comportamento mais efusivo – essas normas de conviviabilidade são acatadas e zeladas com todo rigor.

O Estado Democrático de Direito tem como alicerce os direitos humanos fundamentais.

Todo o seu arcabouço jurídico foi construído para garantir esses direitos da pessoa humana.

E essa concepção é a base da Constituição Federal de 1988.

Nela, a dignidade da pessoa humana tem precedência sobre outras considerações, seja de ordem política, cultural ou econômica.

Essa dignidade pressupõe, dentre outros, o direito de desfrutar da privacidade do lar, sem ser afetado por nenhum fator externo que impeça essa fruição e comprometa a saúde física e mental das pessoas que nele habitam.

Isso inclui o de não ser obrigado a ouvir som invasivo produzido por fonte externa artificial: seja pelo vizinho, por bares, restaurantes, casas de show, igrejas, ou provenientes de veículos motorizados.

Na maior parte, esses abusos revelam-se verdadeiros atentados contra a saúde física e mental das pessoas, sobretudo enfermos, idosos e crianças, acossadas dentro de seus próprios lares, como ocorre em alguns condomínios e residências individuais, em nossa Capital, após terem tido o azar de vir a ter como vizinho um estabelecimento desse tipo.

É uma verdadeira tortura.

No entanto, o inciso III do Art. 5º. da Constituição Federal determina: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano”.

É dentro dessa hermenêutica principiológica que se pede a intervenção dos poderes constituídos para barrar essas aberrações em nossa Cidade.

Os chamados “paredões de som” centuplicam esses atentados contra a pessoa humana, em plena vigência do Estado Democrático de Direito.

Que a Câmara Municipal de Fortaleza tenha a coragem e a grandeza de ficar ao lado da comunidade e não de segmentos restritos. “

Fonte :BLOG DO ELIOMAR DE LIMA
http://www.blogdoeliomar.com.br

Comento:

E que algum(a) vereador(a) de Ipu siga o exemplo do atuante vereador Guilherme Sampaio (PT) de Fortaleza.

E se isso acontecer - o que eu não acredito, levando em consiideração o histórico do fraco desempenho dos parlamentares ipuenses - faço minhas as palavras do jornalista Eliomar de Lima :
Que a Câmara Municipal de Ipu (?) "tenha a coragem e a grandeza de ficar ao lado da comunidade e não de segmentos restritos."

Paulo Rocha

Em tempo:
Pelo que se sabe o mais "fabuloso" dos paredões do Ipu, pertence a um vereador ipuense.

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