| 23/09/2009 | ||
| FRANCISCO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA | ||
| paulurocha@uol.com.br | ||
| FALTOU A MELANCIA! | ||
| No circo montado por meia dúzia de inoperantes parlamentares municipais, faltou um item, uma melancia pendurada no pescoço de cada um deles. O ato simbólico pelo “Dia Mundial Sem Carro” promovido por uma minoria dos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, foi ridículo. A enganação foi tão grotesca, que um dos vereadores pediu a bicicleta emprestada ao colega para pedalar por poucos metros, apenas para aparecer na foto do O POVO, como ele próprio afirmou ao repórter. Como praticante do ciclismo, pergunto: O que esses incompetentes fizeram até hoje em beneficio do ciclista da nossa cidade? Para o esportista - que pedala para se manter em forma – ou o trabalhador -que de fato usa sua bicicleta para se deslocar ao trabalho? Quantas ciclovias foram construídas na atual gestão? As poucas ciclovias que já existiam, estão esburacadas como as nossas vias e cheias de lixos como toda a nossa cidade. O que a orla marítima da nossa capital (de leste a oeste) oferece ao esportista praticante do ciclismo? Que segurança tem o ciclista, para pedalar em avenidas como a Via Expressa e Aldy Mentor, ideais para a prática do ciclismo? Ora, meus caros senhores Guilherme Sampaio, João Alfredo, Joaquim Rocha, Marcelo Mendes, Adelmo Martins e Acrísio Senna, (ciclistas de “araque”) parem de demagogia barata e trabalhem com seriedade para recuperar a feia e fétida cidade de Fortaleza. Paulo Rocha | ||
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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
FALTOU A MELANCIA!
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Por que político pode ter ficha suja?
| 17/08/2009 | ||
| PAULO CÉSAR FARIAS TORQUATO | ||
| paulo_torquato@hotmail.com | ||
| REVISTA EPOCA - 15.08.09 | ||
| Por que político pode ter ficha suja? Em campanha por 1,3 milhão de assinaturas, o juiz quer vetar candidatos com condenação criminal Ricardo Mendonça Há dez anos, um grupo de entidades juntou 1 milhão de assinaturas (1% do eleitorado) a favor de uma lei mais severa sobre compra de votos. Foi a primeira lei de iniciativa popular levada ao Congresso. Aprovada em menos de 40 dias, virou o principal instrumento de combate à corrupção eleitoral. Desde 1999, já serviu para cassar mais de 700 mandatos. Agora, as mesmas entidades querem repetir a dose. Criaram a Campanha Ficha Limpa e já coletaram 1 milhão de assinaturas a favor de uma lei sobre a vida pregressa dos candidatos. A ideia é vetar a candidatura de quem tem condenação na Justiça, mesmo quando ainda cabe recurso. Desta vez, precisam de 1,3 milhão de assinaturas, já que o eleitorado cresceu. O juiz Márlon Reis é um dos coordenadores do movimento. Ele explica os objetivos do projeto. ENTREVISTA – MÁRLON REIS QUEM É Juiz de Direito especializado em questões eleitorais e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais O QUE FAZ É um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atualmente, faz curso de doutorado na Universidade de Zaragoza, na Espanha, sobre compra de votos em eleições ÉPOCA – O que diz o projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos? Márlon Reis – Ele estabelece que deve ficar afastado do processo eleitoral o candidato que sofreu condenação em ação penal pública por crimes considerados graves, como homicídio, estupro, narcotráfico, entre outros. Também vale para crimes relacionados à administração pública, como desvio de verbas. Hoje, a pessoa pode ser candidata enquanto não for julgada pelo último tribunal. Pelo projeto, basta sentença de primeira instância para impedir a candidatura. ÉPOCA – E quais são os crimes pouco graves que permitiriam a candidatura? Reis – Crimes de menor potencial ofensivo, como desacato, injúria, resistência à ordem de autoridade. Além disso, estão de fora as ações penais privadas, aquelas em que um particular pode mover contra outro. É para evitar que alguém faça isso com a finalidade de tumultuar a candidatura do adversário. ÉPOCA – Muitas sentenças de primeira instância são reformadas em tribunais superiores. Não é injusto vetar a candidatura de quem ainda pode ser absolvido? Reis – Eu entendo que a sentença penal de primeira instância deve ter algum significado, não pode ser considerada irrelevante. A sentença deve, no mínimo, acender um sinal amarelo. Pretendemos apenas que ela sirva para limitar uma candidatura. Existe, sim, a possibilidade de ser reformada. Mas há também a possibilidade de uma absolvição ser reformada. E mesmo decisões do último tribunal podem ser incorretas. A mensagem do projeto é a seguinte: se você recebeu uma sentença condenatória, então resolva primeiro sua pendência criminal e depois volte para a vida pública. ”Há muitos parlamentares processados, mas o Supremo Tribunal Federal nunca condenou ninguém” ÉPOCA – Mas a restrição à candidatura, por si só, já não é uma pena? Reis – Não. Isso não é uma punição, é apenas uma restrição. Será uma medida preventiva. A lei vai limitar alguns aspectos da vida política do indivíduo, mas em defesa da sociedade. A Constituição permite ao Congresso editar leis que estabeleçam casos de inelegibilidade. Como o Congresso não fez isso até hoje, estamos mobilizando a sociedade para que cobre do Congresso essa providência. ÉPOCA – O projeto não fere o princípio da presunção da inocência? Reis – Ninguém pode ser juiz se tiver ocorrências em sua vida pregressa. Ninguém pode ser vigia se tiver problemas no passado, pois a Polícia Federal organiza um cadastro dos vigias e elimina quem tem condenação em qualquer instância. A regra, aliás, serve para todo o setor público. Por que com os políticos deveria ser diferente? Por que político pode ter ficha suja? O princípio da presunção da inocência serve para que o acusado não receba uma pena em caráter definitivo antes de ser julgado. Ele se aplica no Direito Penal, mas não no âmbito administrativo. Se fosse aplicar ao extremo o princípio da presunção da inocência, poderíamos ter uma pessoa condenada em duas instâncias por narcotráfico passando num concurso da Polícia Federal. Mas isso não acontece, é lógico. A PF elimina antes. ÉPOCA – Quem será atingido? Reis – Acho que, principalmente, os prefeitos de pequenas cidades que desviaram verbas. Isso porque, nos pequenos municípios, os prefeitos deixam de ser meros gestores e atuam como ordenadores de despesas. Então eles são identificados nos processos judiciais. ÉPOCA – E os deputados federais, senadores, governadores? Reis – Esses têm foro privilegiado e, portanto, nunca vão receber uma condenação de primeira instância. Para eles, a regra deve ser um pouco diferente. Eles devem ser afastados quando há o recebimento da denúncia. Por que a diferença? Porque, em tribunais superiores, o recebimento da denúncia é um ato bem mais fundamentado. Além disso, é decidido por um tribunal, não por apenas um magistrado. O recebimento da denúncia pela corte só é feito mediante a existência de provas de um ilícito e de elementos que liguem esses indícios ao acusado. É o suficiente para acender o sinal amarelo. Vale lembrar que há muitos parlamentares processados, mas o Supremo Tribunal Federal jamais condenou ninguém. ÉPOCA – Durante o período de campanha, a Justiça consegue ser rápida. Pedidos de direito de resposta em propaganda eleitoral, por exemplo, são decididos em poucas horas. Por que não há a mesma agilidade após a eleição? Reis – Deveria haver, mas há uma explicação legal para isso. A legislação estabelece uma prioridade para ações eleitorais durante o período eleitoral. Após a votação, no entanto, acaba a prioridade. Então, os processos que não foram resolvidos até a data da votação perdem a prioridade sobre os demais. Eu entendo que isso deveria ser mudado. A prioridade do processo eleitoral deveria valer até a conclusão da ação, independentemente da data da eleição. ÉPOCA – A campanha optou por coletar assinaturas. Não seria mais fácil pedir para um deputado fazer o projeto? Reis – Não seria difícil arrumar o apoio de parlamentares para apresentar o projeto. O que não se consegue é fazer com que o Parlamento vote a matéria. Há projetos sobre o tema que estão parados há dois anos. Com apoio popular, a esperança é que o Congresso se sensibilize para votar logo. Queremos que a lei da vida pregressa esteja em vigor já na próxima eleição. ÉPOCA – A exigência de 1% de assinaturas do eleitorado para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular é alta, baixa ou adequada? Reis – Parece adequada. O problema é que o Congresso só aceita assinaturas no papel, o que torna impossível a conferência. Quem vai checar? Hoje, com os recursos tecnológicos disponíveis, já poderiam aceitar como válidas as adesões feitas pela internet. Para evitar fraudes, basta fazer convênios com provedores confiáveis e aplicar alguns mecanismos tecnológicos para impedir identificações falsas ou repetidas | ||
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