Data: 10/05/2009
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: Educação no IPU
Segue agora o texto com o assunto específico!
Atc,
Guto.
Resolvi escrever sobre este assunto por ser uma excelente oportunidade pedagógica sobre: o que será "mão ou contra-mão" nos dias de hoje nas conquistas de direitos, políticas públicas na educação, gestão municipal da educação, no cotidiano da nossa cidade.
Pra começar, fiquei "matutando" nesta frase do confrade Valdemir M.:
"Um minuto de silêncio de instante em instante em homenagem à morte da educação de Ipu. Cadê a educação de IPU?" Valdemir Mourão.
Por que homenagear a morte da educação de IPU, agora? Então, a moribunda morreu agora? Foi morte súbita?
O principal problema da educação de IPU foi / é / será o transporte dos universitários?
Quer dizer que a EDUCAÇÃO DO IPU morreu de morte súbita? Já que o Sr. Valdemir Mourão fez a pergunta, e, filho da terra, professor, morador do IPU, poderia nos dar seu testemunho sobre como viu a educação no IPU na última década?
Se vamos falar sério, de maneira responsável, sobre a Educação no IPU, então, pergunto: como era a educação em IPU na última década ou mais perto, nos últimos 4 anos, o que dizem os indicadores oficiais a respeito?
Pesquisei sobre o que diz a Constituição Federal sobre a gestão da educação no âmbito municipal. Eis abaixo uma síntese:
A constituição de 1988 introduziu os princípios da descentralização e municipalização na gestão e implementação das políticas sociais públicas A Constituição Federal Brasileira de 1988, reconheceu o Município como instância administrativa. No campo da educação (artigo 211) oportunizou a possibilidade de organização de seus sistemas de ensino em colaboração com a União,os Estados, O Distrito Federal. Os Municípios devem manter cooperação técnica e financeira com a União e com os Estados, através dos programas de educação infantil e de ensino fundamental. (Art. 30. VI). O município, através dessa colaboração e através de seu órgão administrativo, pode administrar seu sistema de ensino, definindo normas e metodologias pedagógicas que se adaptem melhor às suas peculiaridades. As articulações entre as esferas existem, e as leis seguidas pelo município são estaduais e federais. As leis, na esfera municipal, se articulam entre os sistemas de ensino.
Tanto na zona urbana, como na zona rural, é garantido pela Constituição Federal de 1988, a educação das crianças até 6 anos, como dever do Estado e responsabilidade do Município, tanto nas creches como na pré-escola, estendendo-se para o Ensino Fundamental. Em se tratando da zona rural, o dever do Município compreende também, a responsabilidade pelo transporte de alunos e de professores, atendendo as demandas em busca ao acesso do ensino gratuito e obrigatório (ensino fundamental), preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (Lei Darci Ribeiro), no seu artigo 4º - I- Título III- Do direito à Educação e do Dever de Educar.
Referencial:MEC
Percebam que cabe ao município dar conta do ensino infantil e fundamental; ao Governo do Estado, o ensino médio! Educação superior tem sido da conta do Governo Federal...e, sabemos como tem sido sofrível mesmo! Por isso a proliferação das escola privadas de nível superior!
Mas, e como fica nossos estudantes ipuenses universitários?
No meu entender, para conquistar algum direito/benefício de algum ente público ou privado é preciso, inicialmente, e, no mínimo, respeito no ambiente de negociação!
Como é que se pretende conseguir apoio - repito: daquilo que não é obrigatório ou de responsabilidade do poder público municipal - fazendo apitaços, hostilizando e movendo guerra contra o possível parceiro de algum interesse comum ???
ISTO É CONTRA MÃO...
Conversando com o Prefeito Sávio sobre este assunto, coloquei a seguinte questão:
Afinal, por que a inusitada suspensão do referido ônibus dos universitários?
O mesmo faz parte da lamentável frota sucateada(!) da PMI( era importante ter havido manifestação pública dos citados líderes ativistas contra isso...parece que justamente agora eles querem entrar na história de reividicações da cidade...Louvável, antes tarde do que nunca, né! Mas, desta forma...?) Tudo bem, existe o MP, o TCM, para tomar as providências legais!
"A segurança é fator preponderante, então, é preferível a ausência de um mau serviço, desobrigado, do que prestá-lo precariamente e pondo em risco a segurança dos usuários. Isso é grave!" Frase do Prefeito Sávio.
"se vais fazer algo, que seja bem feito". Dom José Tupinambá da Frota.
E, como vai a frota de transporte escolar do ensino fundamental ??? Este é obrigação do município!!!
lamentavelmente sucateada, precária, de deixar a batalhadora secretária Danielle, literalmente, com "as mãos na cabeça", eu testemunhei!
Espero que não esqueçamos que já levantamos esta bandeira neste espaço...
Conclusão:
Na verdade, este tipo de estresse desnecessário e contraproducente é "gol contra"! No meu entender, os líderes instigadores desta forma de pressão prestam um desserviço aos estudantes universitários que talvez sejam poucos em relação ao imenso contingente de alunos do ensino fundamental e médio, mas, na sua maioria, são pessoas sacrificadas, de esforço meritório, merecedores de todo apoio possível do poder público e, inclusive, privado, pois, são "a melhor inteligência formal" da cidade, portanto, atores importantes para nossas conquistas culturais.
O IPU precisa deles!
Esperançoso,
Guto.
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