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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Justiça condena Estado

Data: 22/12/2009
Nome: RICARDO MARTINS ARAGÃO
E-mail: ricardo.boris@gmail.com
Assunto: DECISÃO CONTRA TRUCULÊNCIA

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JUSTIÇA CONDENA ESTADO A PAGAR INDENIZAÇÃO À VÍTIMA DE ABORDAGEM EQUIVOCADA DE POLICIAIS


O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a J.W.C.S. por abordagem equivocada de policiais militares. A decisão foi proferida na sessão dessa quarta-feira (16/12) da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, modificando a sentença de 1º Grau, que havia estabelecido o valor de R$ 200 mil em indenização. A relatoria do processo foi do desembargador Celso Albuquerque Macêdo.

De acordo com os autos, no dia 20 de março de 2002, por volta das 5h da manhã, J.W.C.S. conduzia seu automóvel pela avenida Abolição em direção a um hospital, acompanhado por parentes quando foi abordado equivocadamente por três policiais militares. A vítima contou que os policiais portavam armas de fogo e o conduziram até a viatura, de forma grosseira, o que lhe causou grande constrangimento. Disse também que os policiais atiraram na lataria do veículo.

O Estado, por sua vez, alegou que não há nos autos provas que comprovam o dano e a suposta atuação dos agentes públicos e que o boletim de ocorrência, apresentado por J.W.C.S., não comprova o ato. Sobre o laudo pericial que comprovou o disparo da arma de fogo contra o veículo, o Estado sustentou que "não há como se configurar qualquer dano em decorrência de atos praticados pelos policiais, por ausência de lesão diante desse fato".

A Procuradoria Geral, ao se manifestar, disse que "é incontestável a responsabilidade do Estado". Em seu voto, o desembargador relator do processo disse que "o argumento do Estado não nulifica a matéria".

O magistrado citou também que a coordenação de investigação e inspeção da Secretaria da Ouvidoria-Geral do Meio Ambiente foi favorável à reparação dos danos decorrentes da conduta dos policiais envolvidos na abordagem realizada. Ao proferir o voto, destacou o princípio da razoabilidade. Além do valor fixado em R$ 40 mil, devem ser acrescidos juros a partir da citação e correção monetária.

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Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=15314


Comento:
Tomara que reste a lição para o Estado investir na EDUCAÇÃO dos policiais. Não apenas àqueles que adentram na academia, mas, principalmente, na constante reciclagem dos policiais da ativa. Para o bem de todos nós, cidadãos, que pagamos os seus salários para sermos protegidos e não agredidos. Do contrário... se essa moda pega, haja dinheiro nos cofres do Estado!

Ricardo

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