CÓDIGO DE ÉTICA DO SITE
1. Objetivo:
1.1. Zelar pelo prestígio e credibilidade da entidade associativa a que pertence o site, fundamentado em princípios idôneos e saudáveis, com propósitos firmes e coerentes, visando o bem comum do acessante e, sobretudo, do município do Ipu.
1.2. Garantir a autonomia e independência de sua política editorial e de suas práticas, sem vínculo ou interferência de eventuais patrocinadores ou políticos.
2. Do Diretor Técnico (moderador):
2.1. Utilizar-se da função para atender, tão-somente, os interesses coletivos da entidade e do município do Ipu, e nunca como meio para satisfação ou projeção política ou puramente pessoal.
2.2. Ser honesto nas inserções e opiniões emitidas, sem o cerceamento da independência inerente ao cargo, mas, sempre, em obediência aos princípios da imparcialidade política e da ética.
2.3. Responsabilizar-se pela inserção de mensagens caluniosas ou difamadoras dirigidas às pessoas físicas ou entidades jurídicas;
2.4. O usuário do site tem o direito à privacidade sobre seus dados pessoais ou mensagens enviadas, sendo vedada a divulgação dessas informações através de qualquer outro veículo de comunicação.
3. Do acessante:
3.1. É “conditio sine qua non” (condição indispensável) a identificação do emitente da mensagem no Livro de Visitas;
3.2. Em hipótese alguma serão liberadas as mensagens ofensivas à honra ou à reputação das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas;
3.3. Serão excluídas sumariamente aquelas mensagens que contiverem caráter ou material publicitário;
3.4. Concorrer para a manutenção de um clima de bem-estar nas inserções das mensagens, tratando com urbanidade os companheiros, respeitando suas opiniões e tratando com objetividade os temas e as discussões;
3.5. Será dado amplo direito de resposta, independentemente de ordem judicial, àquele que, porventura, se sentir lesado ou de alguma forma ofendido pelo que for veiculado neste site.
4. Do Conselho de Ética:
4.1. Resolver os conflitos de ética que não são solucionados pela cadeia de comando ou que não estão previstos neste Código ou em suas diretrizes.
4.2. Executar a revisão deste Código, quando necessário, para adaptar ou incluir novos itens ou conceitos não previstos.
Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário