Data: | 28/02/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome: | HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail: | guto@secrel.com.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: | A CIP e o Problema da Iluminação Pública em IPU | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meus Prezados, Na ocasião da organização da 14ª Festa do reencontro, Janeiro deste ano, nos deparamos com um problema que não conseguimos resolver a tempo: A ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJINHA. Ainda rabiscamos uma sugestão, um paliativo, ao Prefeito, mas, faltava tempo e recurso. Tivemos que improvisar colocando holofotes nos pontos mais críticos. Então, me ocorreu perguntar: a exemplo da Praça da Igrejinha, em que estado encontra-se a qualidade da iluminação pública de IPU? Bem, antes de encontrar respostas à referida questão, “estourou” feito bomba, a polêmica sobre o reajuste da CIP – Contribuição da Iluminação Pública – promovida pela Prefeitura de IPU com a anuência unânime dos vereadores ipuenses. Recebi várias ligações de conterrâneos, moradores da cidade – alguns exaltados – sobre o ABSURDO do aumento, “mais de 1000% em alguns casos, etc...” Mesmo não sendo uma bandeira institucional da AFAI – que, segundo sua disposição estatutária, cuida das questões relativas ao patrimônio histórico e ambiental – material e imaterial - do IPU, resolvi como interessado no assunto e solidário aos meus reclamantes, investigar a questão com alguma profundidade possível a um leigo. Toda moeda tem dois lados! Para formar um juízo sério sobre o assunto era necessário informação. Para obtê-las, perguntei: 1) O que diz a constituição sobre o assunto? EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A: "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica." ---------------------------------------------------------------------------------- A Contribuição de Custeio do serviço de iluminação pública, prevista e instituída na Constituição, não é um tributo propriamente dito, tanto que não incluído no rol taxativo do art. 145, mas contribuição de sentido social, assemelhada às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico" (...) O seu fato gerador encontra-se constitucionalmente previsto e o seu cálculo, atualmente toma por base a "tarifa básica" fixada na Resolução 800/02 da ANAEEL. (...) O conceito de que o serviço público municipal é aquele de interesse local, além de alguns serviços que interessam predominantemente ao município. (...) Desta forma, verificamos que é possível a cobrança Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para manutenção e permanência deste serviço público geral, diante de uma contribuição de baseada na situação econômica do contribuinte municipal (quem gasta mais, paga mais). Por óbvio fica a critério de cada município sua instituição de acordo com o interesse público que a legitima. Conclusão: Face ao exposto, conclui-se que cada município deve legislar sobre Contribuição para Custeio de Iluminação Pública por meio de lei complementar municipal, uma vez que é de sua competência exclusiva nos termos do art. 149-A da CRFB. Tal lei haverá de definir tratar-se de uma contribuições especial, os modos de sua aplicação e a forma de sua cobrança. Além disso, deve respeitar os Princípios Constitucionais da Irretroatividade, Anualidades e os demais Princípios inseridos no art. 150, incisos I e III Constituição da República Federativa do Brasil. Relator: Des. Marcus Faver Como vimos acima, a emenda constitucional autoriza os municípios a cobrarem a CIP, a matéria é constitucional e é de competência exclusiva dos municípios, em face de sua autonomia; O legislador buscou dar condições ao município de custear a despesa da iluminação pública com a cobrança da referida contribuição. 2) O que diz a Prefeitura sobre a cobrança da CIP? Conversei com o Prefeito SÁVIO PONTES algumas vezes no decorrer desta modesta análise. Ficou clara a preocupação do Prefeito com o DÉFICIT FINANCEIRO que mensalmente a prefeitura realiza quando chega a cobrança da conta de iluminação pública. Inclusive: - Quando assumiu a prefeitura existia um débito acumulado com a Coelce que o obrigou a negociar as contas em atraso, sob pena de suspensão dos serviços à coletividade. - Segundo o Prefeito, o valor da contribuição cobrado ao consumidor estava sem atualização há décadas( 30 anos); - O município não tinha, não tem caixa para manutenção, muito menos ampliação do serviço de iluminação pública; - O critério utilizado para o reajuste foi a tabela da ANEEL, conforme os limites permitidos por esta agência reguladora, observando a regra: “paga mais quem consome mais, isentando os consumidores de baixa renda até 50 Kwh.” 3) E os vereadores? Conversei pessoalmente com a Vereadora EFIGÊNIA MORORÓ e o Vereador NILSON RUFINO, Presidente da Câmara de Vereadores de IPU. Eles disseram: - Que o projeto enviado pela PMI não continha os valores nominais relativos a cada faixa de consumo, portanto, não tinham como avaliar o impacto financeiro sobre o consumidor; - O tempo para análise do projeto foi muito curto e não houve como conhecer e criticar melhor a lei municipal; Munido destas informações, convidei o confrade RICARDO ARAGÃO, diligente cidadão ipuense e importante quadro desta associação, para formularmos uma proposta concreta que preservasse a receita do município, com o necessário reajuste, mas, PRINCIPALMENTE, preservasse o orçamento do consumidor ipuense, promovendo um reajuste razoável, sem o peso indecente de 30 anos de omissão do poder público local! Afinal é muito fácil não cobrar/reajustar a CIP e não fazer ou fugir dos investimentos necessários a melhoria do serviço de iluminação pública no IPU!!! RESULTADO: Enfim, estivemos com o Prefeito, na última quarta-feira, na ocasião estava presente o vereador Nilson Rufino e apresentamos nossa proposta. O Prefeito, munido do seu próprio estudo, apresentou suas razões financeiras e refutou nossos critérios. Mas, prometeu rever o reajuste dos valores! Mais importante: CONVIDOU, NA MINHA PRESENÇA, TODOS OS VEREADORES IPUENSES PARA DIALOGAR E CHEGAR A UM DENOMINADOR COMUM!!! Isto é o mais importante: DIÁLOGO!!! Para que as pessoas, especialmente os vereadores – representantes populares - saibam o “por quê” das coisas e possam criticar, sugerir, vetar ou apoiar as iniciativas do poder executivo. Resta óbvio que o IPU precisa de uma GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LOCAL DE QUALIDADE. Pesquisando o site da Citéluz - prestadora de serviço em Fortaleza( referência na América do Sul em Iluminação pública) - sobre o assunto, destaquei o seguinte: “a iluminação influi na segurança dos centros urbanos, facilita o trânsito de veículos e pedestres e contribui para a valorização e preservação dos patrimônios da cidade. Além disso, propicia a interação social e realização de atividades à noite, como: lazer, comércio, cultura, etc.” Atualmente, poucos municípios são capazes de responder, com segurança e precisão, questões elementares sobre o seu sistema de iluminação: • Quantos pontos luminosos existem efetivamente? • Qual é realmente o consumo mensal de energia da iluminação? • Há possibilidade de redução da conta mensal paga à Concessionária? • Qual o número de reclamações mensais sobre iluminação? • Qual o tempo médio de atendimento às reclamações? • Quais critérios de qualidade para aferir o desempenho do sistema de iluminação? • É possível conseguir uma conta mensal de iluminação pública detalhada, considerando potência e tipo de lâmpadas, além das perdas nos reatores? Finalizo com as palavras do confrade e honrado ipuense JPMourão: “(...)que cada ipuense coloque na cabeça que o Ipu precisa superar-se: senão mais com o que tinha, mas com o que ainda tem. Que se unam todos -- ipuenses e amigos da cidade, da serra e do sertão; os de ontem e os de hoje -- para proporcionarem a redenção e a glória do Ipu! Meu abraço a todos!
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A história de um povo também é feita de minudências afetivas e verdades comezinhas.
A CADA MEIA HORA UM PENSAMENTO DI FÉ RENTE
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terça-feira, 2 de março de 2010
Problema da Iluminação Pública em IPU
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