Data: | 31/08/2007 | |
Nome: | JOÃO PEREIRA MOURÃO | |
E-mail: | jpmourao.imoveis@jpmourao.com.br | |
Assunto: | IRPF - Declaração Anual de Isento poderá ser feita a partir do dia 03 de setembro | |
A Receita Federal começará a receber a Declaração Anual de Isento (DAÍ) 2007, referente ao ano calendário de 2006, na próxima segunda-feira (03). De acordo com a Instrução Normativa n° 771, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/05. O prazo para a entrega vai até o dia 30 de novembro. Cabe lembrar que a Declaração de Isento - criada em 1998 para excluir inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos - permite que o contribuinte mantenha a regularidade do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e tenha a certeza de que seu documento não está sendo usado por terceiros. Quem deve declarar? Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento. Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar. Como fazer a declaração? Para efetuar a Declaração Anual de Isento, os contribuintes devem informar seu número de inscrição no CPF, data de nascimento e número de inscrição do título eleitoral. Além disso, é necessário responder se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda. É possível efetuar a DAI por meio da Internet, nas casas lotéricas (ao custo de R$ 1,00), instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes (ao custo de R$ 1,00), ou nas agências e lojas franqueadas dos Correios (ao custo de R$ 2,40). Quem deixar de declarar pode perder o CPF O contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF \"pendente de regularização\", o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa. Vale lembrar que o CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc. jpMourão – Ipu/Fortaleza, CE Que você brilhe como o Sol nos céus do Ipu ! |
A história de um povo também é feita de minudências afetivas e verdades comezinhas.
A CADA MEIA HORA UM PENSAMENTO DI FÉ RENTE
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domingo, 20 de dezembro de 2009
Imposto de Renda
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