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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

AFAI - Entidade de Utilidade Pública

Data: 29/09/2009
Nome: AFAI - DIRETORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
E-mail: marketing@ipu-ce.com
Assunto: Utilidade pública

IPU RECONHECE A AFAI COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
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Informamos com muita satisfação, e deveras agradecidos, que a Câmara Municipal de Ipu aprovou e o prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes promulgou e sancionou a Lei Nº 240 / 2009, considerando a Associação dos Filhos e Amigos do Ipu (AFAI), como entidade de Utilidade Pública Municipal.

TEOR DA LEI
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“Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPU (CE) aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos do Ipu – AFAI.

Art. 2º. A AFAI foi criada com o objetivo social de valorizar o município de Ipu, através de seus filhos, bem como, valorizar e defender o patrimônio cultural do povo ipuense.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos nove dias do mês de setembro de 2009.

Henrique Sávio Pereira Pontes
Prefeito Municipal”

Com energia e entusiasmo,

João Pereira Mourão, diretor de
marketing e comunicação da AFAI,
biênio 2009/2010

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