Data: | 29/09/2009 | |
Nome: | AFAI - DIRETORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO | |
E-mail: | marketing@ipu-ce.com | |
Assunto: | Utilidade pública | |
IPU RECONHECE A AFAI COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA ============================= Informamos com muita satisfação, e deveras agradecidos, que a Câmara Municipal de Ipu aprovou e o prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes promulgou e sancionou a Lei Nº 240 / 2009, considerando a Associação dos Filhos e Amigos do Ipu (AFAI), como entidade de Utilidade Pública Municipal. TEOR DA LEI ------------------ “Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPU (CE) aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada de utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos do Ipu – AFAI. Art. 2º. A AFAI foi criada com o objetivo social de valorizar o município de Ipu, através de seus filhos, bem como, valorizar e defender o patrimônio cultural do povo ipuense. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos nove dias do mês de setembro de 2009. Henrique Sávio Pereira Pontes Prefeito Municipal” Com energia e entusiasmo, João Pereira Mourão, diretor de marketing e comunicação da AFAI, biênio 2009/2010 |
A história de um povo também é feita de minudências afetivas e verdades comezinhas.
A CADA MEIA HORA UM PENSAMENTO DI FÉ RENTE
>
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
AFAI - Entidade de Utilidade Pública
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário