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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Chafariz do Cafute

Data: 02/06/2009
Nome: JULIO GOMES MARTINS
E-mail:
Assunto: CHAFARIZ E OUTROS PATRIMôNIOS HISTÓRICOS

Rebuscando nas páginas da internet deparei com a1ª Carta Magna do Município do Ipú, melhor dizendo com a Lei Orgânica do Município, datada de 05/04/1990. Do século passado.

Falando assim temos a impressão de fatos acontecidos em tempos longínquos. Todavia, ainda não se passaram duas décadas. A pomposa Lei, em seu Art.9º, caput, reza: "Compete ao Município prover os seus interesses e o bem-estar de sua população". Em seu parágrafo 1º diz: "Cabe-lhe privativamente (...) XVIII - letra j) "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (...)". Mediante poderoso ordenamento jurídico sobressaem as seguintes perguntas: o chafariz do cafute é ou era patrimônio histórico do Ipú? Se era porque então foi privatizado? Foi privatizado antes ou depois da Lei Orgânica de 1990? Se foi depois, houve uma P.E.L.O.(Proposta de Emenda a Lei Orgânica) suprimindo a letra j? Se não, porque foi privatizado e com que respaldo? Conforme veiculado neste site, a Estação (outro PPM-Patrimônio Público Municipal) já fora motivo de especulação privatizatória. As curvas, as retilíneas e os preâmbulos da dura face da lei devem ser observadas com muito apuro, só assim viveremos numa democracia plena, voltada para o bem-estar do povo. O estado, nascido do povo, tem que viver em função deste, não o contrário. Pensemos nisso. Dura lex sed lex no cabelo só gumex.

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