Data: 17/04/2009
Nome: OLÍVIO MARTINS DE SOUZA TORRES
E-mail: oliviomst@yahoo.com.br
Assunto: RPPN
Minhas felicitações ao conterrâneeo Samuel Aragão pela firme disposição de implantar na Fazenda Bom Jesus, em Ipu, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Essa reserva se reveste de maior importância pelo fato de ser cortada pelo riacho Ipuçaba, o que lhe garante preservação, pelo menos no trecho da fazenda. A lei n.º 9.985, de 18.07.2000, regulamenta o art. 225, parágrafo 1.º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006, regulamenta o art. 21 da citada lei. Como se sabe, a RPPN é uma área gravada com perpetuidade com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Destina-se à pesquisa científica ou à visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Seria importante que os proprietários de terras no município de Ipu, tanto no sertão como na serra, se dispusessem a criar reservas em suas propriedades visando à preservação da natureza.
Olívio Martins
Fortaleza, 17.04.2009
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