Data: 26/02/2009
Nome: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
E-mail: frsnt@bol.com.br
Assunto: MUNICÍPIOS SEM MERENDA
"Pelo menos 895 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação.
Os mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e, por isso, não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar.
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
Agilidade no envio de documentos O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
"O conselho deve observar, por exemplo, se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E, se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?", questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. "É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram", aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento".
MATÉRIA PUBLICADA PELO SITE DA UOL ATRAVÉS DA AGÊNCIA BRASIL.
Comento: É muita irresponsabilidade de alguns gestores municipais até o presente momento não repassarem ao Ministério da Educação a prestação de contas de 2008, talvez a maioria desses gestores não tenham se reelegido.
As cidades de Ibiapina e Ubajara estão nesta relação, ainda bem que o Ipu esta fora dela, parabéns à gestão anterior pelo envio dos documentos em tempo hábil; espera-se da nova gestão a aplicação destes recursos aos alunos de nosso município oferecendo-lhes uma merenda de qualidade.
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