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terça-feira, 2 de março de 2010

Problema da Iluminação Pública em IPU

Data: 28/02/2010
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: A CIP e o Problema da Iluminação Pública em IPU

Meus Prezados,

Na ocasião da organização da 14ª Festa do reencontro, Janeiro deste ano, nos deparamos com um problema que não conseguimos resolver a tempo: A ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJINHA.
Ainda rabiscamos uma sugestão, um paliativo, ao Prefeito, mas, faltava tempo e recurso. Tivemos que improvisar colocando holofotes nos pontos mais críticos.
Então, me ocorreu perguntar: a exemplo da Praça da Igrejinha, em que estado encontra-se a qualidade da iluminação pública de IPU?

Bem, antes de encontrar respostas à referida questão, “estourou” feito bomba, a polêmica sobre o reajuste da CIP – Contribuição da Iluminação Pública – promovida pela Prefeitura de IPU com a anuência unânime dos vereadores ipuenses.

Recebi várias ligações de conterrâneos, moradores da cidade – alguns exaltados – sobre o ABSURDO do aumento, “mais de 1000% em alguns casos, etc...”
Mesmo não sendo uma bandeira institucional da AFAI – que, segundo sua disposição estatutária, cuida das questões relativas ao patrimônio histórico e ambiental – material e imaterial - do IPU, resolvi como interessado no assunto e solidário aos meus reclamantes, investigar a questão com alguma profundidade possível a um leigo.

Toda moeda tem dois lados!

Para formar um juízo sério sobre o assunto era necessário informação. Para obtê-las, perguntei:

1) O que diz a constituição sobre o assunto?

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A:
"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."

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A Contribuição de Custeio do serviço de iluminação pública, prevista e instituída na Constituição, não é um tributo propriamente dito, tanto que não incluído no rol taxativo do art. 145, mas contribuição de sentido social, assemelhada às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico"

(...) O seu fato gerador encontra-se constitucionalmente previsto e o seu cálculo, atualmente toma por base a "tarifa básica" fixada na Resolução 800/02 da ANAEEL.

(...) O conceito de que o serviço público municipal é aquele de interesse local, além de alguns serviços que interessam predominantemente ao município.

(...) Desta forma, verificamos que é possível a cobrança Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para manutenção e permanência deste serviço público geral, diante de uma contribuição de baseada na situação econômica do contribuinte municipal (quem gasta mais, paga mais). Por óbvio fica a critério de cada município sua instituição de acordo com o interesse público que a legitima.

Conclusão:

Face ao exposto, conclui-se que cada município deve legislar sobre Contribuição para Custeio de Iluminação Pública por meio de lei complementar municipal, uma vez que é de sua competência exclusiva nos termos do art. 149-A da CRFB. Tal lei haverá de definir tratar-se de uma contribuições especial, os modos de sua aplicação e a forma de sua cobrança. Além disso, deve respeitar os Princípios Constitucionais da Irretroatividade, Anualidades e os demais Princípios inseridos no art. 150, incisos I e III Constituição da República Federativa do Brasil.

Relator: Des. Marcus Faver


Como vimos acima, a emenda constitucional autoriza os municípios a cobrarem a CIP, a matéria é constitucional e é de competência exclusiva dos municípios, em face de sua autonomia; O legislador buscou dar condições ao município de custear a despesa da iluminação pública com a cobrança da referida contribuição.

2) O que diz a Prefeitura sobre a cobrança da CIP?

Conversei com o Prefeito SÁVIO PONTES algumas vezes no decorrer desta modesta análise. Ficou clara a preocupação do Prefeito com o DÉFICIT FINANCEIRO que mensalmente a prefeitura realiza quando chega a cobrança da conta de iluminação pública. Inclusive:

- Quando assumiu a prefeitura existia um débito acumulado com a Coelce que o obrigou a negociar as contas em atraso, sob pena de suspensão dos serviços à coletividade.

- Segundo o Prefeito, o valor da contribuição cobrado ao consumidor estava sem atualização há décadas( 30 anos);

- O município não tinha, não tem caixa para manutenção, muito menos ampliação do serviço de iluminação pública;

- O critério utilizado para o reajuste foi a tabela da ANEEL, conforme os limites permitidos por esta agência reguladora, observando a regra: “paga mais quem consome mais, isentando os consumidores de baixa renda até 50 Kwh.”

3) E os vereadores?

Conversei pessoalmente com a Vereadora EFIGÊNIA MORORÓ e o Vereador NILSON RUFINO, Presidente da Câmara de Vereadores de IPU. Eles disseram:

- Que o projeto enviado pela PMI não continha os valores nominais relativos a cada faixa de consumo, portanto, não tinham como avaliar o impacto financeiro sobre o consumidor;

- O tempo para análise do projeto foi muito curto e não houve como conhecer e criticar melhor a lei municipal;

Munido destas informações, convidei o confrade RICARDO ARAGÃO, diligente cidadão ipuense e importante quadro desta associação, para formularmos uma proposta concreta que preservasse a receita do município, com o necessário reajuste, mas, PRINCIPALMENTE, preservasse o orçamento do consumidor ipuense, promovendo um reajuste razoável, sem o peso indecente de 30 anos de omissão do poder público local!
Afinal é muito fácil não cobrar/reajustar a CIP e não fazer ou fugir dos investimentos necessários a melhoria do serviço de iluminação pública no IPU!!!

RESULTADO:

Enfim, estivemos com o Prefeito, na última quarta-feira, na ocasião estava presente o vereador Nilson Rufino e apresentamos nossa proposta. O Prefeito, munido do seu próprio estudo, apresentou suas razões financeiras e refutou nossos critérios. Mas, prometeu rever o reajuste dos valores!

Mais importante: CONVIDOU, NA MINHA PRESENÇA, TODOS OS VEREADORES IPUENSES PARA DIALOGAR E CHEGAR A UM DENOMINADOR COMUM!!!

Isto é o mais importante: DIÁLOGO!!! Para que as pessoas, especialmente os vereadores – representantes populares - saibam o “por quê” das coisas e possam criticar, sugerir, vetar ou apoiar as iniciativas do poder executivo.

Resta óbvio que o IPU precisa de uma GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LOCAL DE QUALIDADE.

Pesquisando o site da Citéluz - prestadora de serviço em Fortaleza( referência na América do Sul em Iluminação pública) - sobre o assunto, destaquei o seguinte:

“a iluminação influi na segurança dos centros urbanos, facilita o trânsito de veículos e pedestres e contribui para a valorização e preservação dos patrimônios da cidade. Além disso, propicia a interação social e realização de atividades à noite, como: lazer, comércio, cultura, etc.”

Atualmente, poucos municípios são capazes de responder, com segurança e precisão, questões elementares sobre o seu sistema de iluminação:

• Quantos pontos luminosos existem efetivamente?
• Qual é realmente o consumo mensal de energia da iluminação?
• Há possibilidade de redução da conta mensal paga à Concessionária?
• Qual o número de reclamações mensais sobre iluminação?
• Qual o tempo médio de atendimento às reclamações?
• Quais critérios de qualidade para aferir o desempenho do sistema de iluminação?
• É possível conseguir uma conta mensal de iluminação pública detalhada, considerando potência e tipo de lâmpadas, além das perdas nos reatores?

Finalizo com as palavras do confrade e honrado ipuense JPMourão:

“(...)que cada ipuense coloque na cabeça que o Ipu precisa superar-se: senão mais com o que tinha, mas com o que ainda tem. Que se unam todos -- ipuenses e amigos da cidade, da serra e do sertão; os de ontem e os de hoje -- para proporcionarem a redenção e a glória do Ipu!

Meu abraço a todos!
Data: 01/03/2010
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: Iluminação Pública de IPU

Segue abaixo email do Prefeito SÁVIO PONTES, dirigido a mim e ao RICARDO ARAGÃO, hoje pela manhã!


"Caros,

Gestão pública é uma coisa de muita responsabilidade, pois tem leis, interesses diversos, etc... neste caso específico da CIP como lhe falei, Guto, foi feito um planejamento, estudo, tudo sem populismo barato e sem demagogia. Temos um custo efetivo mensal em torno de 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais) e precisamos, para termos o serviço, ter os recursos para pagar, estimamos 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) para manutenção e investimentos. Como não tivemos estes cuidados nos anos anteriores veio este impacto grande, mas só para vc ter ideia pedi ao Euribes p fazer o calculo apenas da inflação nestes 30 anos e foi mais de 11.000% ( isto mesmo onze mil por cento ), portanto, veja que mesmo um aumento de 1.000% ( foi apenas em um caso) ainda está altamente defasado e o município sem nenhuma estrutura de investimento nesta área que é vital para o nosso projeto de infra-estrutura. Veja alguns casos vitais: escola profissional, fui procurado pela engenharia para providenciar a troca da rede elétrica, pois, a atual não suporta a nova carga. Saúde, estamos trabalhando para sermos pólo regional, teremos que ampliar a rede, etc... não vou falar de setor a setor, são apenas exemplos, mas quero lhe dizer que não vou mandar agora aquela proposta para câmara, vou abrir o diálogo com a sociedade geral, fazer audiência pública e depois decidiremos conjuntamente: povo , executivo e legislativo. Quando definir a data da audiência, avisarei. Abraços Sávio Pontes"
Data: 02/03/2010
Nome: RICARDO MARTINS ARAGÃO
E-mail: ricardo.boris@gmail.com
Assunto: CIP

Conforme já anunciado pelo Guto, o prefeito Sávio Pontes vai promover uma audiência pública sobre a questão da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em Ipu.

O alto valor da contribuição, depois de décadas de congelamento da extinta Taxa de Iluminação Pública - TIP, causou profundo desconforto aos ipuenses que viram uma contribuição de R$7,71 passar - na tarifação mais alta - para R$141,59, perfazendo um aumento de 1.836,44%.

O gestor público, por outro lado, encontra grande dificuldade em conciliar, pacificamente, a implantação de importantes projetos e a manutenção de uma iluminação pública de qualidade, com o aumento na conta de luz dos ipuenses, conforme suas próprias palavras dirigidas a mim e ao Guto via e-mail, divulgado neste LV pelo Guto (abaixo).

Ou seja, a questão da CIP em Ipu requer um debate bem mais elaborado do que se imaginava. E isto será feito na audiência pública proposta pelo prefeito à sociedade ipuense e ao legislativo local. Audiência esta que, segundo o próprio Guto me informou, já está marcada.

Aliás, sugiro ao Guto que traga a este espaço maiores informações sobre essa audiência (data, local e horário), já que deve ser PÚBLICA como se sugere.

O certo é que o Município de Ipu precisa da contribuição para proporcionar a iluminação pública e implantação de projetos importantes para a cidade e para os ipuenses. E estes, por sua vez, têm todo direito de reclamar o tremendo aumento na conta de luz.

Em outras palavras, creio que a maioria não se importará em pagar uma contribuição na conta de luz em troca de um fornecimento eficiente e de melhorias em geral para a população. Mas que seja um valor aceitável, muito embora não seja o ideal para sanar DE UMA VEZ o déficit do município com a companhia de fornecimento de energia elétrica.

Enfim... esperamos todos que na Audiência Pública entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo de Ipu tudo seja esclarecido e, principalmente, que os valores da CIP sejam finalmente revistos (para menor... BEM

Tudo tem jeito!

Acreditando,
Ricardo Aragão

Data: 03/03/2010
Nome: RICARDO MARTINS ARAGÃO
E-mail: ricardo.boris@gmail.com
Assunto: CIP - Audiência Pública

Caro Valdir Filho e demais interessados,

Na noite da última terça-feira (02), foi realizada uma audiência pública em Ipu sobre a recém-criada CIP (Contribuição de Iluminação Pública).

O tema merecia o debate e a audiência pública, promovida pelo Poder Executivo local com a presença da maioria dos vereadores e de dezenas cidadãos ipuenses, foi muito importante para uma melhor compreensão dos detalhes que envolvem o assunto.

Na ocasião foi suscitada a possibilidade de redução das taxas e foram sugeridas outras formas de tributação a fim de diminuir o impacto no bolso do consumidor. Estou otimista que todos sairão ganhando: os cidadãos e o Ipu.

Estou elaborando uma síntese circunstanciada da audiência pública, a qual postarei neste espaço brevemente para conhecimento dos demais ipuenses e amigos.

Cordialmente,
Ricardo Aragão


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