Data: 16/06/2009
Nome: FRANCISCO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA
E-mail: paulurocha@uol.com.br
Assunto: Urna eletrônica banida na Alemanha - parte III
ELEIÇÃO É COISA DE CIDADÃO
Para a corte máxima alemã, um ‘evento público’ como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.
“No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema.
Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral.
Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas (Deutsche Welle)”.
A propósito, os votos na urna eletrônica das eleições alemãs de 2005 não foram anulados sob o argumento de que não ocorreram indícios de “mau funcionamento” nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições. Contraditório, não?
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