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segunda-feira, 15 de março de 2010

Parecer do Conselho de Ética - sobre o texto de Paulo Torquato

Data: 15/03/2010
Nome: Abilio L Martins
E-mail: abiliolm@gmail.com
Assunto: Parecer do Conselho de Ética

Conselho de Ética da AFAI
P A R E C E R

Este Conselho de Ética, instado a se pronunciar acerca dos últimos acontecimentos ocorridos no Livro de Visitas do site oficial da nossa entidade – AFAI, manifesta-se:

1º. No dia 11 de março, do ano em curso, o filiado Paulo Torquato inseriu no Livro de Visitas a seguinte mensagem:

“Parece-me que o blog http://ipuceara2009.blogspot.com/ estava incomodando alguém pois rackearam, deletaram informações e trocaram senha. Perdemos as informações do dia 18 de fevereiro pra cá. Mais, o novo endereço agora é: http://ipuceara2010.blogspot.com/ , só mudou o 2009 para 2010.Agora é divulgar o novo endereço e boa leitura, tudo de conformidade com o Portal da Transparencia do TCM”

1.1. Conforme dispõe o art. 2º, item VII do Estatuto, compete à AFAI:

“Desenvolver os meios de comunicação adequados para divulgação dos atos da Associação e outras notícias de interesse da população, tais como: jornais, rádio, internet, revistas, boletins, panfletos e outros”.

O tal blog, embora homônimo, não deixa de ser um meio de comunicação com notícias, verdadeiras ou não, mas de interesse do povo ou de uma parcela da população ipuense.

2º. Dentro de uma análise fria, isenta e, principalmente literal, a mensagem em referência não agride a entidade AFAI nem aos seus diretores e filiados. Foi postada com a devida assinatura do responsável, conforme preceitua o item 3.2. do Código de Ética;

3º. Não vislumbramos na mensagem o caráter publicitário do tal blog, com o fim lucrativo conforme está nas entrelinhas do item 3.3. do CE;

4º. O blog citado foi criado, conforme visto, com o forte ou talvez o único propósito de se opor à Administração Municipal do Ipu, com críticas ferrenhas e agressivas ao prefeito, aos seus principais assessores e, recentemente, a própria AFAI e alguns dos seus diretores.
Diante do que está exposto entendemos:

1º. Não cabe ao emitente da mensagem, o filiado Paulo Torquato, nenhuma das penalidades constantes no art. 11 do Estatuto em razão de já ter dado publicidade, no próprio site, da sua isenção na redação daquele blog:

Livro de Visitas – 12 mar 2010
Paulo Torquato
´Entao, senhores, o blog e esse informativo são meus?
eu moro ou trabalho nesse endereço acima?

fui eu, paulo torquato, quem assinou alguma coisa sobre o blog ou o informatico?

entao, senhores, como disse anteriormente, nao sou dono de blog, nem tao pouco dono de informativo, o tempo para mim é precioso. Não tenho tempo disponivel pra ficar horas e horas em um computador ou coisa similiar fazendo reportagem, isso é coisa pra reporter, minha profissão é administrador de empresa. Então, o que vejo no blog e no informativo são todos documentos retirados do portal da trnasparencia do tcm.
e finalizando, a qualquer momento estou a disposição do conselho de etica da afai com o referido informativo para maiores esclarecimentos.”

2º. Não é prudente alguns diretores da AFAI fazer uso do próprio site em defesa da administração municipal como algumas vezes temos presenciado. Não é inerente às atribuições da diretoria tais comentários. Talvez seja esta a razão que a nossa briosa entidade e alguns dos seus diretores estejam com os seus nomes depreciados publicamente.

3º. Se as ofensas inseridas no blog têm o caráter calunioso ou difamatório, e acredito ter, cabe ao agredido procurar os seus direitos elencados no Código Penal Brasileiro.
É o parecer.

Abílio Lourenço Martins,
Manoel Evander Uchôa Lopes,
Membros do Conselho de Ética da AFAI.

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