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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Pró-Cidadania - Celeuma

Data: 10/02/2010
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: complementando...e, indo um pouco além...

Amigo Francisco, polêmicas a parte, penso que não se trata de opôr os políticos - que são eleitos por nós, daí nossa inteira responsabilidade e obrigação cidadã - aos promotores de justiça, numa simplória comparação de imagem e atributos.

Assim como religião não santifica ninguém, o cargo que o servidor público exerce, por si só, não dignifica ou imuniza ninguém do erro ou equívoco. Já o contrário é verdadeiro: a pessoa é que deve dignificar o cargo que ocupa com zelo e responsabilidade.

Sobre os políticos, ainda bem que são detentores provisórios de mandatos populares, esta é a essência da democracia republicana, renovação ou afirmação dos mandatos, a partir da vontade do povo.

A gente tem que entender democracia não oferece de imediato JUSTIÇA SOCIAL ou "governo do povo" como se o "povo" fosse ente capaz de governar algo.
Governar, no sentido de executar ou legislar, pressupõe vontade e escolha, erros e acertos, isto é feito somente através de indivíduos, estes sim, escolhidos pelo voto direto(democracia), que por sua vez, como julgador, determinará os próximos eleitos...e assim continuamente, num movimento cíclico. Todos desejamos que seja um círculo virtuoso, apesar dos pesares. Mas, "desesperar jamais"...

Este é o mecanismo! Críticas existem ao mecanismo, mas, na minha modesta opinião, foi o melhor que a humanidade atual conseguiu produzir.

A democracia republicana não é balela de intelectual, antes, é uma utopia mantenedora de esperança! Isto não é pouco! Compare com a ditadura que é fácil perceber o que é melhor!

Democracia é um princípio coletivo que entendo como evolutivo a partir da auto evolução das pessoas. A liberdade, princípio democrático, nos garante a esperança!

Precisamos de bons políticos e bons promotores...é perigoso se um deles(mortais humanos) achar que é o paladino da ordem e da justiça!!! Deixar-se levar pelo ego traiçoeiro. Querer espetacularizar sua obrigação.

Note que estou generalizando a análise, não me prendo ao fato isolado que ensejou este diálogo.

Ambos, enquanto servidores públicos, DEVEM, satisfação à sociedade!

São servidores públicos, repito.

A responsabilidade do Promotor de Justiça é especialmente nobre e muito importante, pois, além de serem concursados, como o sr. bem disse, ganharam grande autonomia a partir da constituição de 1988.
Com isso aumentou também a expectativa das pessoas sobre suas obrigações e sua postura pública.

Portanto, que haja equilíbrio, respeito e responsabilidade na ação integrada de todos os entes públicos da nossa sociedade!

É disso que precisamos!

Grato pelo diálogo!

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Data: 09/02/2010
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: Pró-cidadania - parte 2

Assisti a entrevista do promotor de IPU na TV Diário e pelo que entendi ele foi o único promotor do estado do ceará que enxergou inconstitucionalidade na lei estadual. Além de prejudicar a implantação do programa em IPU, pediu a suspensão do pró-cidadania em Hidrolândia e espera que a juíza acate a medida...

Segundo ele, quer, "ele", abrir negociação com o Governo do Estado sobre critérios para a seleção dos agentes. No entanto, se contradiz no seu diagnóstico: hora o problema são os critérios de seleção, hora é sobre a pertinência do serviço(que segurança pública não é competência municipal, etc), hora é a sua temporalidade...

Pense numa confusão!

Nitidamente, para se eximir do desgaste com a população ipuense, quis jogar os agentes suspensos contra o poder público que os contratou, algo paternalista, alegando que estão sendo iludidos com um serviço provisório.

Resumo da ópera: o promotor, confusamente, está promovendo uma ridícula exibição!!!
Age como um acusador sistemático – nada mais disso se coaduna com o verdadeiro papel do Promotor de Justiça.

E quem pensa que agindo deste modo cumpre sua missão está cometendo extremo equívoco e verdadeira agressão à própria Instituição, lesando a sociedade.

E a gente ainda paga por isso!


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Data: 08/02/2010
Nome: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES - GUTO PONTES
E-mail: guto@secrel.com.br
Assunto: Pró-cidadania, o IPU precisa!

O confrade Paulo Torquato anunciou, faz pouco tempo, neste espaço, que a segurança no IPU estava ZERO. Infelizmente quis colocar a culpa no nobre e honrado "capacete", o que considero um enorme equívoco - até me manifestei sobre isso.

Pelo que sei e conheço do IPU, há pouco tempo atrás a segurança estava mesmo era ABAIXO DE ZERO e a população da cidade clamava por ação, ação e mais ação do poder público.

Ora, vejam só que o assunto é complexo e haja paciência e persistência para dar conta da situação, isso para não cair no pessimismo cômodo de achar que sequer tem jeito!

Então, o Governo do Estado assumindo iniciativas inéditas, propõe políticas públicas fortemente presenciais nas comunidades, como Ronda quarteirão e pró-cidadania, a fim de alcançar parâmetros estabelecidos pela ONU para qualificação das políticas de segurança pública.

"O Pró-Cidadania foi desenvolvido a partir da Lei Estadual 14.318 de 2009, tendo como objetivo estimular a criação de guardas municipais. O programa foi lançado aos 20 de novembro no ano passado em Tauá, primeira cidade do Ceará a implantar o modelo alternativo de policiamento comunitário. Outras 88 cidades estão cadastradas junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), aguardando o convênio com o Governo do Estado do Ceará. O projeto contempla municípios com população inferior a 50 mil habitantes onde não há previsão de implantação do Projeto Ronda do Quarteirão. A Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece parâmetros de pelo menos um policial para cada 500 habitantes." Diário do Nordeste.

O Promotor de IPU solicitou a suspensão do programa alegando inconstitucionalidade e a juíza local acatou a solicitação. A Prefeitura de IPU buscou socorro no Tribunal de Justiça. Este é o impasse! E, o IPU aguarda, desprovido dos recursos humanos do pró-cidadania.

Portanto, é lamentável que entes do poder público ipuense - PMI versus MP e judiciário local, estejam em litígio impedindo que a segurança do IPU seja melhorada. O IPU que nunca teve este privilégio de contar com uma estrutura polícial à altura dos seus problemas, agora sofre com a polêmica e com a presença de egos espetaculosos que deveriam, há muito tempo atrás, estar mais atentos a problemas antigos nunca resolvidos, como por exemplo: A INVASÃO PRIVADA DAS MARGENS DO RIACHO IPUÇABA!

O Pró-Cidadania foi desenvolvido a partir da Lei Estadual 14.318 de 2009, tendo como objetivo estimular a criação de guardas municipais. O programa foi lançado aos 20 de novembro no ano passado em Tauá, primeira cidade do Ceará a implantar o modelo alternativo de policiamento comunitário. Outras 88 cidades estão cadastradas junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), aguardando o convênio com o Governo do Estado do Ceará. O projeto contempla municípios com população inferior a 50 mil habitantes onde não há previsão de implantação do Projeto Ronda do Quarteirão. A Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece parâmetros de pelo menos um policial para cada 500 habitantes.


Será que o Promotor de Justiça de IPU está integrado e em plena sintonia com as necessidades da comunidade ipuense, exercendo sua função com imparcialidade e zelo, participando ativamente da vida comunitária da sua comarca, sendo sensível à defesa dos interesses da coletividade como um todo?

Esta seria a sua verdadeira missão!



"...o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca – momento a momento — a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor; ou, por amor da polêmica, a objetividade sem paixão do magistrado". (PIERO CALAMANDREI, in Eles, os juízes, vistos por um advogado, Ed. Martins Fontes, 1996).

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Data: 08/02/2010
Nome: PAULO CÉSAR FARIAS TORQUATO
E-mail: paulo_torquato@hotmail.com
Assunto: www.tj.ce.jus.br : suspensão do Programa Pró-Cidadania em Ipu

Juíza determina a suspensão do Programa Pró-Cidadania em Ipu

A juíza que responde pela Comarca de Ipu, Ana Paula Feitosa Oliveira, determinou a suspensão do trabalho de 96 agentes de cidadania, oriundos do Programa Pró-Cidadania, que estariam desempenhando trabalho de polícia nas ruas do município, distante 294 km de Fortaleza.

A decisão da magistrada atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), sob o fundamento de que a seleção pública para a contratação dos referidos agentes teria diversas irregularidades. Ainda segundo o MP, o Município não cumpriu a ordem judicial, razão pela qual a juíza determinou, em 27 de janeiro, que o prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes, cumpra a decisão no prazo de 48 horas. A decisão da magistrada foi prolatada nos autos da ação civil pública de nº (2009.0021.9577-6).

De acordo com a denúncia, o município de Ipu celebrou convênio com o Governo Estadual através da Lei nº 14.318/09 para implantar o Programa Pró-Cidadania. No entanto, o edital divulgado pelo Município para a seleção de pessoal demonstra uma série de violações à Constituição Federal, tais como ingresso através de processo público seletivo simplificado, tempo de contratação dos agentes e prazo para a duração dos contratos.

O Município, por sua vez, contesta alegando que o Programa tem características de natureza emergencial e que, ao criá-lo, o Governo Estadual assume a iniciativa de dotar os municípios, ainda que temporariamente, de uma estrutura de segurança capaz de garantir a paz social. Ainda de acordo com a defesa do Município, ao apontar as irregularidades, “o Ministério Público não trata a matéria com a visão de defensor do interesse público”.

Em janeiro de 2010, a defesa do Município impetrou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJCE) contra a decisão da magistrada. Na ação, a defesa alega que “a concessão da liminar gera grave dano à economia municipal, de natureza irreparável, uma vez que o dinheiro de repasse do Estado deixa de ingressar na economia local”.

Fonte: www.tj.ce.jus.br
05.02.10

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