Data: 16/08/2009
Nome: RICARDO MARTINS ARAGÃO
E-mail: ricardo.boris@gmail.com
Assunto: AFAI x CORAL
Caro Marcos,
É simples! A AFAI devia bancar as despesas de quem NÃO tem residência (própria ou de parente) em Ipu naquela ocasião. Quem não se enquadrava nessas condições, pelo que foi deliberado pela diretoria da associação à época, deveria ter arcado com suas próprias despesas. Caberia aos então dirigentes envolvidos (presidente, financeiro e conselho fiscal) analisar cada caso.
Cordialmente,
Ricardo
domingo, 16 de agosto de 2009
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