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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Aterro ipuçaba

Data: 26/01/2009
Nome: RICARDO MARTINS ARAGÃO
E-mail: ricardo.boris@gmail.com
Assunto: Aterro do Ipuçaba

Acerca do aterro no Riacho Ipuçaba, vejam o que escreveu o Geógrafo ipuense Valdir Filho, no site Outra História:

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Caríssimos Ricardo e anônimo,
sobre a alteração no riacho Ipuçaba, havia me reportado ao Código Florestal que protege as margens dos cursos d’água. Contudo, ocorre, por incrível que possa parecer, que o leito do curso d’água não recebe a mesma proteção. Pelo menos não sem um esforço de exegese ou hermenêutica, pois não há proteção literal ao leito de curso d’água no Código Florestal.

A última informação postada aqui diz que houve alteração do curso do riacho, ou seja, do seu leito. Pois bem, neste caso, como dito acima, há certa dificuldade em empregar o Código Florestal, pois nem faço idéia como foi efetuada a alteração do leito e suas margens contíguas.
Precisaria pesquisar melhor para responder se há infração da lei na intervenção do curso d’água em si, ou seja, no seu leito.

Ocorre ainda que, pelos motivos apresentados pelo Ricardo, é provável que seja evocado o artigo 58 (letra b, em especial) do Decreto Federal 24.643, de 1934, que institui o Código de Águas, para justificar a intervenção da administração pública no interesse público.

Espero ter ajudado com mais uma informação, mas adiando que temas ambientais são sempre complexos pois integram complexidades técnicas e jurídicas para problemas nem sempre fáceis de responder de forma objetiva, ainda mais desconhecendo o caso concreto.
Atenciosamente,
Valdir Filho

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